JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. REGRESSO. EXTRAVIO. MERCADORIA. TRANSPORTADA. TRANSPORTE. AÉREO. INTERNACIONAL. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. FALTA. INDICAÇÃO. DISPOSITIVO. LEI. VIOLADO. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência de fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar de forma precisa quais dispositivos da legislação federal teriam sido supostamente violados. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.936.876/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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