- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO CONFIGURADA. QUESTÃO JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO DOS LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. METODOLOGIA DE CÁLCULO DO SALDO DEVEDOR. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Configura-se a negativa de prestação jurisdicional, por violação ao art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem, instado por meio de embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre tese jurídica relevante e específica para o deslinde da controvérsia, concernente à conformidade da metodologia de cálculo empregada em laudo pericial com os comandos expressos do título executivo judicial. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.949.540/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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