JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA. VIOLAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 518/STJ. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. DEFICIÊNCIA. PROVA. ÔNUS. INVERSÃO. FATO CONSTITUTIVO. NÃO COMPROVAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não tem cabimento o recurso especial fundado em violação de enunciado sumular. Súmula nº 518/STJ. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. A revisão das conclusões do acórdão sobre a comprovação do fato constitutivo do direito do autor encontra o óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.955.404/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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