- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra acórdão que não conheceu o agravo em recurso especial. A parte agravante alegou que o recurso preenchia os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra acórdão proferido por órgão colegiado de Tribunal que não conheceu de agravo em recurso especial, bem como se é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal para superar o vício de inadequação da via eleita. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil e do art. 259 do RISTJ, o agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática de Desembargador ou Ministro, sendo manifestamente incabível sua interposição contra decisão colegiada de órgão fracionário de Tribunal. 4. Diante da manifesta inadmissibilidade do agravo interno, afasta-se a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.956.651/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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