JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. TEMA N. 988/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo. II. Razões de decidir 2. A decisão agravada está em consonância com o Tema Repetitivo n. 988/STJ, segundo o qual o valor atribuído à causa não consubstancia causa urgente a autorizar o manejo do agravo de instrumento. Incidência da Súmula n. 83/STJ. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.964.919/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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