- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2021
- Data de publicação
- 09/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/12/2021, p. 09/12/2021
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. Considerado o delineamento fático realizado pelo órgão julgador a quo, não se verifica violação dos arts. 2º, 128, 460 e 512 do CPC/1973, pois, no caso concreto, a ordem de manutenção de parte da obra decorre da extensão do pedido autoral, que, ao final, além da anulação dos autos de infração, objetivava assegurar à autora a manutenção da obra realizada. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.859.837/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/12/2021, DJe de 9/12/2021.)
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