- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 08/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 20/02/2018, p. 08/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Não há que se falar em violação dos arts. 128 e 460 do CPC/1973, "quando do cotejo entre a petição inicial, a sentença e o acórdão, não se verifica tenham as instâncias de origem ultrapassado os limites da lide" (AgRg no AREsp 55.790/GO, Relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 11/04/2014), não ocorrendo, na hipótese, julgamento extra petita. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 576.701/GO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 8/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.