Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/04/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.007, §2º , DO CPC/15. PREPARO. NÃO COMPROVADO. PRÉVIA INTIMAÇÃO. VÍCIO NÃO SUPRIDO. SÚMULA 187/STJ. NÃO PROVIDO. 1. A não comprovação do recolhimento das custas de forma inequívoca, após a intimação da parte para regularização do preparo, leva à deserção do recurso, com incidência da Súmula 187/STJ. 2. A ausência do código de barras no suposto comprovante de pagamento impede a aferição da correspondência entre a guia apre…