Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/03/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO EM 2/4/2025 E INTERPOSIÇÃO EM 28/4/2025. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. CPC. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. 1. A decisão singular não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade do recurso especial, diante da intimação do acórdão recorrido em 2/4/2025 e da interposição em 28/4/2054, em desconformidade com o prazo de 15 dias úteis previ…