Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 23/10/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS. ART. 85 DO CPC. SÚMULA N. 83/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, 1.022, II, do Código de Processo Civil. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probat…