JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência de Tribunal Superior que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 284/STF, em razão da ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados ou objeto de dissídio interpretativo. 2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, afirma a inaplicabilidade da Súmula 284/STF e aponta suposta violação ao Item 2.6.4 do Manual de Crédito Rural, alegando tratar-se de direito à prorrogação de operações de crédito rural. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se deve ser reformada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 284/STF, diante (i) da alegação de que houve adequada indicação dos dispositivos de lei federal; e (ii) da invocação de violação ao Item 2.6.4 do Manual de Crédito Rural, norma infralegal não compreendida na hipótese de cabimento do recurso especial. III. Razões de decidir 4. O recurso especial permanece deficiente de fundamentação, pois a parte recorrente não indicou, de forma clara e específica, os dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de dissídio, sendo insuficiente a mera citação genérica de artigos, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. 5. Não é cabível recurso especial fundado em alegada violação ou interpretação divergente de normas infralegais, como o Manual de Crédito Rural, por não se enquadrarem no conceito de tratado ou lei federal exigido pelo art. 105, III, da Constituição Federal, razão pela qual não se supera o óbice de admissibilidade apontado na decisão agravada. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 3.046.327/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE CRÉDITO RURAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 284 do STF. 2. A controvérsia tem origem em ação de prorrogação de crédito rural que foi julgada improcedente. No recurso especial, alegou-se a possibilidade e o direito subjetivo à prorrogação do crédito rural oriundo…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS OU OBJETOS DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE POR OUTRO TRIBUNAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida na Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial, fundamentada na deficiência de fundamentação recursal…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE CRÉDITO RURAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 284 do STF.2. A controvérsia tem origem em ação de prorrogação de crédito rural que foi julgada improcedente. No recurso especial, alegou-se a possibilidade e o direito subjetivo à prorrogação do crédito rural oriundo de…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 02/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRORROGAÇÃO DA DÍVIDA RURAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 282 E 284 DO STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, sob alegação de violação aos arts. 489, §1º, VI, e 10 do CPC/2015, e …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial, com fundamento na incidência da Súmula 284/STF, diante da deficiência de fundamentação da peça recursal. 2. A parte agrav…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.