- Relator(a)
- Ministro Manoel Erhardt
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2021
- Data de publicação
- 09/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 06/12/2021, p. 09/12/2021
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4o., DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O inconformismo da parte embargante não se amolda aos contornos da via dos embargos de declaração, previsto no art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão ora combatido não padece de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando o manejo de tal recurso para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 2. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4o., do CPC/2015 não é decorrência lógica e automática do não provimento do agravo interno em votação unânime, sendo necessário que se evidencie que sua interposição se deu de forma abusiva ou protelatória, o que não é o caso do recurso interposto pela Fazenda Pública. Precedentes: EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1.483.233/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, CORTE ESPECIAL, julgado em 13/10/2021, DJe 15/10/2021, e AgInt no AREsp 1.802.114/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2021, DJe 08/10/2021. 3. Logo, a prestação jurisdicional se exauriu satisfatoriamente, não se constatando a presença de quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC/2015, mas apenas a discordância da parte quanto ao conteúdo da decisão embargada, o que não autoriza o pedido de declaração, que tem pressupostos específicos, os quais não podem ser ampliados. 4. Embargos de declaração de STARCK DE MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS rejeitados. (EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.897.207/SP, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 6/12/2021, DJe de 9/12/2021.)
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