JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CADEIA COMPLETA. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. ARTIGOS 76 E 932 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO ATENDIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. SÚMULA 115/STJ. 1. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ). 2. Não se conhece de recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos, na hipótese em que a parte recorrente, intimada, não regulariza a representação processual (artigo 76, § 2º, I, combinado com artigo 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil - CPC). Precedentes. Caso em que a parte deixou de sanar o vício de representação. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.060.859/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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