- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial por deficiência de fundamentação, com base na Súmula n. 284 do STF. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a alegação de ofensa a dispositivos constitucionais viabiliza o conhecimento do recurso especial; e (ii) a falta de indicação específica de dispositivos de lei federal tidos por violados impede o conhecimento do apelo nobre. 3. Em recurso especial, não se examina violação de normas constitucionais, cuja apreciação é própria do recurso extraordinário. 4. A admissibilidade do recurso especial exige a indicação clara e específica dos dispositivos de lei federal supostamente violados e a demonstração da sua afronta; a ausência atrai a incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do STF. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.075.419/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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