JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial por deficiência de fundamentação, com base na Súmula n. 284 do STF. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a alegação de ofensa a dispositivos constitucionais viabiliza o conhecimento do recurso especial; e (ii) a falta de indicação específica de dispositivos de lei federal tidos por violados impede o conhecimento do apelo nobre. 3. Em recurso especial, não se examina violação de normas constitucionais, cuja apreciação é própria do recurso extraordinário. 4. A admissibilidade do recurso especial exige a indicação clara e específica dos dispositivos de lei federal supostamente violados e a demonstração da sua afronta; a ausência atrai a incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do STF. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.075.419/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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