- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO DO JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA Nº 83/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. A ausência de enfrentamento da matéria pelo Tribunal de origem, a despeito da interposição do recurso cabível, impede o acesso à instância especial ante a falta do indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula nº 211/ST 2. O entendimento do Tribunal local no sentido de que o arbitramento de honorários em sede de agravo de instrumento, sem prévia análise pelo juízo de primeiro grau, configura supressão de instância, alinha-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula nº 83/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.079.559/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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