JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 25/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS (SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ E VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A parte agravante deve infirmar de forma clara e fundamentada os óbices presentes na decisão que não admitiu o apelo nobre pelo Tribunal de origem, sob ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Art. 932, inciso III do CPC. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.109.278/AM, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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