JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
05/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O recurso especial foi inadmitido na origem por dois fundamentos autônomos: deficiência na alegação de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, atraindo a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, e incidência da Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça, por estar o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte. 2. O agravo em recurso especial não impugnou, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, descumprindo o princípio da dialeticidade e os comandos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A adequada impugnação do óbice da Súmula n. 83 do STJ exige a demonstração, mediante precedentes atuais, de que a jurisprudência desta Corte não se alinha ao acórdão recorrido, ou a indicação de distinguishing apto a afastar a similitude fática e jurídica, o que não ocorreu. 4. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.100.462/GO, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 5/5/2026.)
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