- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2026
- Data de publicação
- 31/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 25/03/2026, p. 31/03/2026
AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTRAÇÃO IRREGULAR DE MINÉRIO (AREIA). AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO E VIOLAÇÃO A ORDEM DE EMBARGO. DANO MORAL COLETIVO. DESNECESSIDADE DE PROVA DO EFETIVO ABALO À COMUNIDADE. DANO IN RE IPSA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. REEXAME DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ AFASTADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o dano moral coletivo ambiental é presumido (in re ipsa), prescindindo de prova de dor, repulsa ou indignação da comunidade local. O gravame decorre da própria lesão ao bem jurídico tutelado - o meio ambiente ecologicamente equilibrado -, que possui natureza de direito difuso e intergeracional. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem reconheceu a existência de extração mineral de areia sem a devida licença ambiental e com violação a embargo da autoridade pública, com alteração da paisagem natural, mas afastou a condenação por danos morais coletivos sob o argumento de baixa magnitude do dano e ausência de comprovação de efetivo abalo à coletividade, o que destoa da orientação desta Corte Superior. 3. Afastado o óbice da Súmula 7/STJ, porquanto a decisão agravada não procedeu ao reexame do conjunto fático-probatório, tendo apenas realizado a correta qualificação jurídica dos fatos expressamente delimitados no acórdão recorrido. 4. A extensão do dano ambiental e as condições pessoais dos poluidores são elementos a serem sopesados no dimensionamento do quantum indenizatório, mas não possuem o condão de afastar a existência do dano extrapatrimonial coletivo. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.058.559/PB, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 31/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.