- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2026
- Data de publicação
- 31/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 25/03/2026, p. 31/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO - HRA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Primeira Seção desta Corte firmou o entendimento de que incide contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA). 2. A alteração trazida pela Lei 13.647/2017 não mudou esse entendimento, pois "a denominação e demais características formais adotadas pela lei são irrelevantes para qualificar a natureza jurídica do tributo (art. 4º, I, do CTN)" (AgInt no AREsp 1.832.700/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/10/202, DJe de 4/11/2021). 3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.156.783/BA, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 31/3/2026.)
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