- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 08/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURS O ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. BENEFICIÁRIO COM SÍNDROME DE DOWN. PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO COM TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. SESSÕES ILIMITADAS. COBERTURA OBRIGATÓRIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência da Corte é no sentido de que "é abusiva a negativa de cobertura de tratamento de transtornos globais de desenvolvimento pelo método escolhido pelo equipe de profissionais da saúde assistente com a família do paciente como mais adequado ao caso concreto". 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, incidindo, assim, a Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.176.638/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
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