- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 08/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 7/STJ. INSURGÊNCIA DOS RECORRENTES. 1. Conclusões do Tribunal de origem, firmando a não configuração dos requisitos necessários à aquisição do imóvel pela prescrição aquisitiva, em razão da ausência de boa-fé dos adquirentes e inexistência de posse mansa e pacífica. "As conclusões da Corte Estadual sobre a não caracterização da usucapião, não podem ser revistas por esta Corte Superior, pois demandaria, necessariamente, reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ" (STJ - AgInt no AREsp: 1542609 RS, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 06/04/2021) 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.181.594/RS, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
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