- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 09/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 09/04/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AÇÃO REIVINDICATÓRIA NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO APELO EXTREMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Rever a conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de comprovação da posse injusta e ao preenchimento dos requisitos para usucapião da área objeto da lide exige a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. Precedentes. 2. A pretensão de afastar a preclusão e rediscutir matéria fático-probatória já decidida pelas instâncias ordinárias encontra óbice na Súmula 7/STJ, sendo inviável sua análise em sede de recurso especial. 3. Não se admite recurso especial quanto à alegada violação a dispositivos de lei federal que não foram objeto de prequestionamento explícito ou implícito pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 282/STF. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.064.020/BA, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 9/4/2026.)
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