- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 08/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. REQUISITOS DO LAUDO PERICIAL. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A mera indicação genérica de dispositivo legal ou de princípios, desacompanhada de exposição clara e específica da correlação com os fundamentos recursais e com o caso concreto, configura fundamentação deficiente e impede o conhecimento do recurso especial, incidindo, por analogia, a Súmula 284/STF. 2. Rever o entendimento do Tribunal de origem acerca da necessidade de refazimento da perícia, das justificativas dos lançamentos e da adequação das contas às exigências do art. 551 do CPC/2015 demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Diante da manutenção dos óbices sumulares e da ausência de demonstração adequada de violação de dispositivo de lei federal, não se verificam razões para reformar a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.290.449/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
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