- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 08/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTIPROPRIEDADE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284/STF, 5 E 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado contra acórdão do TJSP, que manteve sentença de procedência em ação de rescisão contratual e restituição de valores pagos em sistema de tempo compartilhado de hospedagem internacional. 2. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi genérica, sem indicação clara dos pontos omissos, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 3. A indicação dos dispositivos legais supostamente violados foi feita de forma deficiente, ao se utilizar da expressão "e seguintes", o que compromete a clareza da fundamentação recursal, incidência da Súmula 284/STF. 4. As teses recursais relativas à jurisdição, à legitimidade passiva e à responsabilidade contratual demandam reexame de fatos e provas, esbarrando nos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 5. A decisão agravada baseou-se na teoria da aparência e na análise da cadeia de fornecimento de serviços para reconhecer a legitimidade da agravante, o que não pode ser revisto em sede especial. 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.317.982/SP, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
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