JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de ser incabível pedido de reconsideração formulado contra acórdão. 2. É manifesta a inadmissibilidade de agravo interno contra decisão colegiada, atraindo a incidência da regra do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. 3. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgInt no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.859.691/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 17/12/2021.)
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