- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/12/2021, p. 17/12/2021
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de ser incabível pedido de reconsideração formulado contra acórdão. 2. É manifesta a inadmissibilidade de agravo interno contra decisão colegiada, atraindo a incidência da regra do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. 3. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgInt no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.859.691/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 17/12/2021.)
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