- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 08/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CABIMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. 1. O agravo interno é recurso cabível, exclusivamente, contra decisão monocrática proferida pelo relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil e dos arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. A interposição de agravo interno contra acórdão que representa decisão colegiada configura erro grosseiro, vício insanável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal e impõe o não conhecimento do recurso. 3. A utilização de recurso manifestamente inadmissível, com o claro intuito de prolongar o desfecho da lide, justifica a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. 4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. (AgInt no AREsp n. 2.493.576/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
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