- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 08/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O acórdão embargado apreciou diretamente a questão da prejudicialidade entre a execução e a ação de exigir contas, afastando-a com fundamento na autonomia do título executivo e na inexistência de ligação de objeto apta a retirar sua liquidez e certeza, conforme o art. 784, § 1º, do CPC. 2. A Quarta Turma do STJ apreciou, ainda, o pedido de revisão contratual, sob o enfoque das teorias da imprevisão e da onerosidade excessiva, reafirmando as premissas do acórdão estadual, que reconheceu os impactos da pandemia, mas concluiu pela inaplicabilidade da revisão no caso concreto, com base nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 2.766.503/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
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