JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
08/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O acórdão embargado apreciou diretamente a questão da prejudicialidade entre a execução e a ação de exigir contas, afastando-a com fundamento na autonomia do título executivo e na inexistência de ligação de objeto apta a retirar sua liquidez e certeza, conforme o art. 784, § 1º, do CPC. 2. A Quarta Turma do STJ apreciou, ainda, o pedido de revisão contratual, sob o enfoque das teorias da imprevisão e da onerosidade excessiva, reafirmando as premissas do acórdão estadual, que reconheceu os impactos da pandemia, mas concluiu pela inaplicabilidade da revisão no caso concreto, com base nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 2.766.503/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
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