- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 08/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 284/STF. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. A indicação genérica de lei federal, sem particularizar com precisão quais artigos específicos teriam sido violados pelo acórdão recorrido, configura deficiência de fundamentação que impede a exata compreensão da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 2. "A simples menção de preceito legal, de modo genérico, sem explicitar a forma como ocorreu sua efetiva contrariedade pelo Tribunal de origem, manifesta deficiência na fundamentação do recurso especial a atrair a incidência da Súmula 284 do STF" (REsp n. 1.755.866/SP, Segunda Seção, julgado em 9/12/2020, DJe de 16/12/2020). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.002.119/MT, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
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