- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 08/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REEXAME DE FATOS. AUSÊNCIA DE P REQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Incumbe à parte agravante impugnar, de forma específica e fundamentada, todos os fundamentos da decisão recorrida, em observância ao princípio da dialeticidade. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. A pretensão recursal demanda reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 4. Os dispositivos legais indicados como violados não foram objeto de debate no acórdão recorrido, tampouco foram opostos embargos de declaração, configurando ausência de prequestionamento. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.067.135/RS, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
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