- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. LRF (ARTS. 8º, 10, § 5º, E 19). RECEBIMENTO DA HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA COMO IMPUGNAÇÃO ANTES DA HOMOLOGAÇÃO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. RETIFICAÇÃO DE CRÉDITO FUNDADA EM PARECER TÉCNICO-CONTÁBIL. REEXAME VEDADO. SÚMULA 7/STJ. LITIGIOSIDADE NO INCIDENTE E HONORÁRIOS. ALINHAMENTO AOS PRECEDENTES. SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Reconsideração para apreciar o especial, em controvérsia de recuperação judicial envolvendo habilitação retardatária, retificação de crédito e sucumbência. 2. O objetivo recursal é decidir se (1) houve negativa de prestação jurisdicional; (2) é juridicamente possível receber a habilitação tardia como impugnação e, como consequência, retificar crédito; e (3) há cabimento de honorários diante da litigiosidade identificada no incidente. 3. As teses sobre habilitação retardatária, não surpresa, retificação e sucumbência são enfrentadas de modo suficiente, não se configurando omissão dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 4. O recebimento da habilitação tardia como impugnação, antes da homologação do quadro geral, harmoniza-se com a LRF e atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 5. Revisar a retificação do crédito, fundada em parecer do administrador judicial e laudo do auxiliar contábil, exigiria revolvimento probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 6. A condenação em honorários resulta da litigiosidade verificada no incidente; a pretensão de afastá-la demanda reexame de premissas fáticas, igualmente obstado pela Súmula 7/STJ. 7. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial e negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.959.864/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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