- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 14/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 07/12/2021, p. 14/12/2021
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. CONSTATAÇÃO DO APONTADO VÍCIO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA ESCLARECIMENTO DOS EFEITOS DA DECISÃO EMBARGADA. 1. Os embargos de declaração têm natureza integrativa, sendo destinados a sanar vícios de obscuridade, contradição ou omissão constantes na decisão embargada. 2. A constatação de omissão no julgado impõe o acolhimento dos embargos declaratórios para correção desse vício. 3. A ausência de expressa manifestação acerca da validade dos atos decisórios e instrutórios praticados pelo juízo declarado incompetente impõe esclarecimento. 4. Cabe à Justiça Eleitoral a manifestação sobre a validade dos atos decisórios e instrutórios realizados por juízo declarado incompetente. 5. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgRg no RHC n. 132.603/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 14/12/2021.)
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