- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 31/03/2026
- Data de publicação
- 09/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 31/03/2026, p. 09/04/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO ATIVA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, somente admitida quando, dos autos, emergirem, de plano e sem a necessidade de exame aprofundado das provas, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria e de provas sobre a materialidade do delito. 2. No caso em exame, a justa causa decorre, entre outros elementos, das informações colhidas no curso do inquérito policial, que atribuem à agravante a conduta de, em conjunto com o ex-companheiro, corromper servidores públicos com o objetivo de obter vantagens ilícitas em contratos administrativos. 3. Portanto, havendo provas de materialidade e indícios mínimos de autoria e, ante a ausência de qualquer circunstância excepcional que autorize o trancamento da ação penal, revela-se prudente a sua manutenção. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.251.949/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 31/3/2026, DJEN de 9/4/2026.)
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