- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 09/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 09/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial e do recurso especial, em razão da ausência de procuração que conferisse poderes ao advogado subscritor de ambos os recursos, com incidência da Súmula 115/STJ. II. Questão em discussão 2. A possibilidade de suprir a irregularidade da representação processual, afastando a incidência da Súmula 115/STJ. III. Razões de decidir 3. A apresentação de procuração ou substabelecimento fora do prazo assinalado e com outorga em data posterior à interposição do agravo em recurso especial e do recurso especial configura preclusão temporal e não supre o vício de representação processual, permanecendo aplicável a Súmula 115/STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial e do recurso especial, e julgado prejudicado o pedido de reconsideração. (AgInt no AREsp n. 2.706.174/DF, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 9/4/2026.)
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