- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 09/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 09/04/2026
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente todos os fundamentos invocados na decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem. À luz do princípio da dialeticidade, deve a parte agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada, atacando cada um dos fundamentos autônomos da inadmissão. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Argumentos trazidos apenas em sede de embargos declaratórios, que não constavam do agravo em recurso especial, configuram inovação recursal inadmissível por preclusão consumativa. Esta Corte firmou o entendimento de que o art. 932, parágrafo único, do CPC/2015 só se aplica para os casos de regularização de vício estritamente formal, não se prestando para complementar a fundamentação de recurso já interposto. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.979.315/PB, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 9/4/2026.)
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