JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/12/2021
Data de publicação
14/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/12/2021, p. 14/12/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. FRAÇÃO. ARGUMENTO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Uma vez que foram apontados argumentos concretos e específicos dos autos para a fixação da pena-base acima do mínimo legal ? em consonância, aliás, com o disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006 ?, não há como esta Corte simplesmente se imiscuir no juízo de proporcionalidade feito pelas instâncias de origem para, a pretexto de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, reduzir a reprimenda-base estabelecida ao acusado. 2. Além de mencionar a quantidade de drogas apreendidas ? 540 pinos de cocaína, 2776 papelotes de cocaína, 24 porções de cocaína, 1850 porções de crack, 34 pinos de crack, 2 tijolos de crack e 578 porções de maconha ? agindo em conformidade com o disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, o Magistrado indicou também, de forma idônea, as circunstâncias do delito, especialmente a apreensão da droga em laboratório de preparação e embalo das substâncias, onde havia balança de precisão, material para embalagem e preparo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 705.619/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 14/12/2021.)
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