JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. A existência de previsão legal e contratual da cobrança de taxa de administração não impede o reconhecimento da sua abusividade, se houver circunstâncias que a comprovem no caso concreto, à luz da legislação consumerista. 3. A revisão das matérias referentes à abusividade da taxa de administração demandam a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte e negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.633.109/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 30/03/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integra…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 23/03/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE JUROS E ENCARGOS BANCÁRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. INTERVENÇÃO CONTRATUAL PERMITIDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 30/03/2026

BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E CHEQUE ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDOLE ABUSIVA. NÃO OCORRÊNCIA. TARIFAS BANCÁRIAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal local examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitaram a controvérsia, não ocorrendo ne…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/03/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE JUROS. NÃO CONFIGURADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓR IO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. REPETIÇÃO EM DOBRO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. INFORMAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. ABUSIVIDADE. AUSENTE. 1. O sistema…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/03/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE DESCUMPRIMENTO. IMPOSIÇÃO. CONDIÇÃO CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5/STJ E 7/STJ. 1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à legalidade da cobrança a título de comissão adicional de garantia demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e nova interpretação das cláusulas contratuais, procedi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.