Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 23/03/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APRECIAÇÃO DE DOCUMENTO SUPOSTAMENTE RELEVANTE PARA A COMPROVAÇÃO DO DANO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão a respeito da apreciação de documento capaz, em tese, de comprovar a não ocorrência de dano emergente ou, ao menos de evidenciar sua real dimensão, pois o Tribunal local efetivamente se manifestou sobre ele. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido…