JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/04/2026
Data de publicação
13/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 07/04/2026, p. 13/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência, que não conheceu do agravo devido ao não cabimento deste recurso contra decisão da origem que nega seguimento a recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão reside em saber se o agravo regimental observou o requisito da dialeticidade recursal, impugnando especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental apresenta argumentação voltada ao mérito da controvérsia, deixando de questionar de forma expressa e específica os motivos da decisão monocrática que levaram ao não conhecimento do agravo em recurso especial. 4. A ausência de ataque direto e pormenorizado aos óbices apontados na decisão agravada configura violação do princípio da dialeticidade recursal. 5. Incidência do entendimento consolidado na Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento de agravo que não enfrenta especificamente os fundamentos da decisão recorrida. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.984.552/PR, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 13/4/2026.)
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