- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 31/03/2026
- Data de publicação
- 14/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 31/03/2026, p. 14/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES COM FUNDAMENTO NOS TEMAS 810, 1.170 E 1.361 DO STF. AFETAÇÃO. 1. A questão submetida ao Superior Tribunal de Justiça cinge-se à possibilidade, ou não, de complementação de valores no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, a fim de aplicar o INPC na atualização monetária a partir do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 810, 1.170 e 1.361. 2. Hipótese em que o apelo excepcional interposto é admissível e contém abrangente argumentação e discussão sobre o tema, havendo multiplicidade de recursos sobre o mesmo assunto, além de terem sido atendidos os demais requisitos para a afetação. 3. Tese controvertida: Definir se há possibilidade de complementação de valores no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, relativos à correção monetária, a partir do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 810, 1.170 e 1.361. 4. Afetação do recurso especial como representativo de controvérsia repetitiva para julgamento pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça. (ProAfR no REsp n. 2.258.164/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 31/3/2026, DJEN de 14/4/2026.)
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