- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 08/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ENTIDADE FECHADA (FUNCEF). REVISÃO DE BENEFÍCIO SALDADO. REG/REPLAN. REAJUSTE PELO INPC. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CUSTEIO E FONTE DE RECEITA. EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador declina os fundamentos suficientes para o desate da controvérsia, visto que o magistrado não possui o dever jurídico de enfrentar todos os argumentos das partes de maneira pormenorizada. 2. O reajuste de benefícios em planos de previdência complementar fechada pressupõe a existência de prévio custeio e a manutenção do equilíbrio atuarial, sendo inviável a incidência de índices de correção sem a correspondente formação de reserva matemática ou fonte de receita específica. 3. A ausência de pronunciamento do Tribunal de origem acerca da norma federal invocada, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, obsta o conhecimento do recurso por carência de prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (REsp n. 1.759.624/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
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