JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
08/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. REFLEXOS DE VERBAS TRABALHISTAS. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TEMAS 955 E 1.021 DO STJ. RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA E INTEGRAL DA RESERVA MATEMÁTICA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. MORA NÃO CONFIGURADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PROVIDO. 1. A validade do acórdão recorrido é mantida quanto ao aspecto formal, pois o Tribunal de origem fundamentou a decisão de maneira coerente e enfrentou as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, o que afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional. 2. O recálculo da renda mensal inicial, fundado em reflexos de verbas trabalhistas reconhecidas judicialmente, exige a recomposição prévia e integral da reserva matemática mediante aporte a ser vertido pelo participante, conforme a modulação de efeitos estabelecida nos Temas 955 e 1.021 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A ausência de aporte prévio pelo beneficiário constitui condição suspensiva da obrigação, fato que impede a configuração da mora da entidade previdenciária e impõe o reconhecimento da sucumbência recíproca ante a necessidade de adequação do pedido aos parâmetros de custeio atuarial. 4. Recurso especial provido. (AREsp n. 2.904.270/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
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