JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
08/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO E ESSENCIALIDADE DOS BENS. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA COOBRIGADOS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão em agravo de instrumento que manteve a suspensão da execução até o julgamento dos embargos, sob o fundamento de preservação da empresa e essencialidade dos bens, com base nos arts. 6º, § 4º, 47 e 49 da Lei n. 11.101/2005. 2. A controvérsia diz respeito à suspensão da execução de título extrajudicial em razão de recuperação judicial, sob o argumento de que a penhora dos imóveis inviabilizaria o plano e de que o faturamento dos devedores depende dos bens. 3. A Corte de origem negou o pedido de penhora e de avaliação imediata dos bens e manteve a suspensão do processo, privilegiando a preservação da empresa e a manutenção dos bens essenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão do art. 1.022, II, do CPC, quanto ao encerramento da recuperação e aos repetitivos do STJ; (ii) saber se o acórdão violou o art. 489, § 1º, IV, do CPC por fundamentação genérica, sem enfrentar a inaplicabilidade do stay period e a autonomia das garantias dos coobrigados; (iii) saber se o art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005 autoriza suspender execução contra coobrigados e em recuperação encerrada; (iv) saber se o art. 47 da Lei n. 11.101/2005 permite suspender execução sem prova da essencialidade e com prejuízo para o credor; (v) saber se o art. 49, §§ 1º e 2º, da Lei n. 11.101/2005 impede a extensão da novação aos coobrigados e a supressão de garantias sem anuência do credor; e (vi) saber se o art. 525, II, do CPC é aplicável à execução de título extrajudicial para afastar atos executivos. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC, pois o Tribunal enfrentou, de forma clara e suficiente, os pontos relevantes, ainda que em sentido contrário às pretensões da recorrente. 6. Aplica-se a Súmula n. 581 do STJ, pois a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções contra coobrigados, sendo indevida a suspensão com fundamento no art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005. A orientação do STJ (Tema n. 885) afasta a extensão do stay period e da novação aos coobrigados, devendo a execução seguir seu curso regular. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial conhecido em parte e provido em parte. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 581 do STJ para permitir o prosseguimento da execução contra coobrigados, não se aplicando a suspensão do art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005. 2. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo claro e suficiente, os pontos relevantes à solução da controvérsia". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.101/2005, arts. 6º, caput e § 4º, 47, 49, §§ 1º e 2º, 52, III, e 59, caput; CPC, arts. 1.022, 489, § 1º, IV, 525, § 6º, 1.015, parágrafo único, e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 581; STJ, AgInt no AREsp n. 2.037.830/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023; STJ, AREsp n. 2.103.423/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025. (REsp n. 2.032.642/MT, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO E ESSENCIALIDADE DOS BENS. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA COOBRIGADOS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO EM PARTE.I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão em agravo de instrumento que manteve a suspensão da execução até o julgamento dos embargos, sob o fundamento de preservação da empresa e essencialidade dos bens, com base nos…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 29/09/2025

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. PROSSEGUIMENTO DO FEITO CONTRA COOBRIGADOS. SÚMULA 581/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Cuida-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre. Nas razões recursais, o agravante sustenta a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e defende a impossibilidade de prosseguimen…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NÃO DEMONSTRADOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADAS. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O COOBRIGADO. SÚMULA 581/STJ. INVIABILIDADE. CLÁUSULA DE SUPRESSÃO DE GARANTIAS APROVADA COM ANUÊNCIA DO CREDOR (ARTS. 49, § 2º, E 59, L…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E SÚMULA N. 581 DO STJ. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conhece em parte do recurso especial e dá-lhe provimento em parte para determinar a retomada da execução, em razão da aplicação da Súmula n. 581 do STJ e do Tema n. 885, afastando violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC e a suspensão …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/03/2026

DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COOBRIGAÇÃO POR AVAL. AUTONOMIA DA OBRIGAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Recurso especial interposto em execução na qual se discute a possibilidade de suspensão ou extinção da demanda em face de coobrigado, em razão da falência da devedora principal, sob o argumento de irregularidade societária decorrente da ausência de recomposição do quadro social no prazo legal. 2. A execução em face…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.