- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 13/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 07/12/2021, p. 13/12/2021
HABEAS CORPUS. PECULATO. CONDENAÇÃO LASTREADA EM INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. "É possível a esta Corte Superior verificar se a fundamentação utilizada pelas instâncias ordinárias é juridicamente idônea e suficiente para dar suporte à condenação, o que não configura reexame de provas, pois a discussão é eminentemente jurídica e não fático-probatória" (AgRg no AREsp 1722914/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/04/2021, DJe 28/04/2021). 2. O paciente, absolvido em primeiro grau por insuficiência probatória (art. 386, VII - CPP), veio a ser condenado em segundo grau, nos termos do art. 312 do Código Penal. O próprio voto condutor do acórdão condenatório registrou que "existam poucas evidências diretas relativas à participação de Wallace na prática criminosa". 3. Além disso, constou da sentença absolutória que "apesar de haver indícios que este integraria a organização criminosa, vulgarmente denominada "milícia", não há provas de que seria ele quem atuaria exigindo a entrega dos medicamentos. Ressalta-se que o acusado WALLACE sequer foi reconhecido em Juízo pelas testemunhas como integrante da organização criminosa ou frequentador do posto de saúde para obtenção dos medicamentos", sendo de rigor a absolvição do paciente. Na divisão de papéis do processo, quem acusa tem o ônus de provar a imputação (art. 156 - CPP). 4. Habeas corpus concedido para restabelecer a sentença de primeiro grau, que absolveu o paciente com base no art. 386, VII, do CPP. (HC n. 681.558/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 13/12/2021.)
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