JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
08/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO SANÁVEL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Consoante entendimento desta Corte Superior, a irregularidade de representação da parte é defeito sanável, devendo o magistrado conceder prazo razoável para sua correção, nos termos do disposto nos arts. 76 e 932, parágrafo único, do CPC/2015. Precedentes. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 2.252.317/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
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