- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 13/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 07/12/2021, p. 13/12/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA 691/STF. NÃO SUPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. 1. O juízo de primeira instância destacou a gravidade concreta do delito praticado, diante da quantidade de droga apreendida e da dedicação à atividade criminosa, além da reincidência específica, a indicar a imposição de segregação cautelar, ante o risco de reiteração delitiva, em consonância com a orientação desta Corte de Justiça. Não há manifesta ilegalidade apta a autorizar a mitigação da Súmula 691/STF, cabendo ao Tribunal de origem a análise da matéria meritória. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 702.917/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 13/12/2021.)
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