- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2026
- Data de publicação
- 14/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 07/04/2026, p. 14/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. VIOLAÇÃO DO ART. 226 DO CPP. AUSÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS ROBUSTOS DE PROVA DE AUTORIA DELITIVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento fotográfico precedido de descrição detalhada e ratificado em juízo sob contraditório não afronta o art. 226 do CPP. A autoria não foi extraída unicamente do reconhecimento fotográfico realizado na fase de inquérito, mas também pelo reconhecimento pessoal em juízo, sendo destacado que além da descrição prévia das características dos réus em ambas as fases, houve interação da vítima com o acusado durante a prática delituosa. É relevante observar que num primeiro momento foram apresentas diversas fotografias para a vítima e não houve reconhecimento. A identificação dos recorrentes na delegacia só aconteceu após a prisão dos envolvidos. 2. Tendo o Tribunal de origem concluído que o reconhecimento foi realizado em observância às formalidades do art. 226 do CPP, com descrição prévia das características físicas dos acusados e identificação segura e sem hesitação pelas vítimas, a reversão dessa conclusão esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 2.254.576/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 14/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.