JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/04/2026
Data de publicação
23/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/04/2026, p. 23/04/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. AUTORIA BASEADA EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS INDEPENDENTES DO RECONHECIMENTO PREVISTO NO ART. 226 DO CPP. PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E DE REDUÇÃO DA PENA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Por ocasião do julgamento do HC n. 598.886/SC (Rel. Ministro Rogério Schietti, DJe 18/12/2020), a Sexta Turma deste Tribunal Superior concluiu que a inobservância do procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal torna inválido o reconhecimento do suspeito e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o ato em juízo. 2. Mais recentemente, no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.258, a Terceira Seção do STJ consolidou os entendimentos sobre a matéria e firmou, entre outras, a seguinte tese: "Poderá o magistrado se convencer da autoria delitiva a partir do exame de provas ou evidências independentes que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento". 3. No caso, a despeito da discussão sobre a validade do reconhecimento, há diversas outras provas da autoria, quais sejam, imagens do sistema de vigilância da sala de autoatendimento, fotografia captada pelo caixa eletrônico no ato da transação, laudo pericial no aparelho celular apreendido, arquivos de imagens de maquinetas e de "extratos" de suposta atualização biométrica armazenados no dispositivo, mensagens e provas testemunhais produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 4. Essas demais provas que compuseram o acervo fático-probatório amealhado aos autos foram produzidas por fonte independente da que culminou com o elemento informativo obtido por meio do reconhecimento realizado na fase inquisitiva, de maneira que, ainda que se descarte tal elemento, houve outras provas, independentes e suficientes, produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, para, por si sós, fundamentar o decreto condenatório. 5. Acerca dos pedidos de desclassificação e de redução da pena, além de a defesa, no especial, não haver indicado dispositivos legais considerados violados com comando normativo para amparar os pleitos, não desenvolveu argumentação a respeito das matérias, o que caracteriza deficiência recursal apta a atrair a aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do STF. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3.045.142/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 23/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 07/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. VIOLAÇÃO DO ART. 226 DO CPP. AUSÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS ROBUSTOS DE PROVA DE AUTORIA DELITIVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento fotográfico precedido de descrição detalhada e ratificado em juízo sob contraditório não afronta o art. 226 do CPP. A autoria não foi extraída unicamente do reconhecimento fotográfico realizado na fase de inquérito, mas também pelo reconhecimento pessoal …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 07/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. PRECLUSÃO DOS CAPÍTULOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO IMPUGNADOS. AUTORIA BASEADA EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS INDEPENDENTES DO RECONHECIMENTO PREVISTO NO ART. 226 DO CPP. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. FRAÇÃO PROPORCIONAL. CONCURSO DE AGENTES. MAJORANTE. EXCLUSÃO. SÚMULA N. 7 DOS STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A impugnação, no regimental, de apenas alguns capítulos da decisão agravada, induz à preclus…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 14/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ANÁLISE A PARTIR DAS PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS NO ACÓRDÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Quando a análise das alegações recursais não demanda o reexame fático-probatório, mas tão somente a apreciação da tese jurídica a partir das premissas fáticas registradas no acórdão, s…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. ART. 226 DO CPP. TEMA REPETITIVO N. 1.258/STJ. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial manejado em ação penal por roubo majorado, sob fundamento de incidência das Súmulas n. 7/STJ e n. 83/STJ, em consonância com a tese firmada no Tema n. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 31/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL. ART. 226 DO CPP. EXISTÊNCIA DE PROVAS INDEPENDENTES E AUTÔNOMAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática proferida em recurso especial, que, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, conheceu do apelo nobre e lhe negou provimento, mantendo a condenação do agravante pela prática do crime previsto no art. 157, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.