Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 24/08/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. FUGA. RECORRENTE QUE RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Tendo o decreto de prisão apresentado fundamentação concreta, evidenciada na quantidade de droga apreendida, na fuga do recorrente e na existência de outra ação pena em seu desfavor, não se registra ilegalidade. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 146.458/BA…