- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2026
- Data de publicação
- 14/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 07/04/2026, p. 14/04/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DE DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255, § 1º, DO RISTJ. DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravo em recurso especial não atacou, de maneira específica e pormenorizada, o fundamento da inadmissibilidade relativo à deficiência de cotejo analítico do dissídio jurisprudencial, em desatenção ao art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e ao art. 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. A mera alegação genérica de existência de similitude fática e de indicação de fontes dos paradigmas não supre o ônus de demonstrar, com confronto analítico, a correlação entre as premissas fáticas do acórdão recorrido e as dos julgados apontados, atraindo, ainda, a incidência do enunciado n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3.151.004/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 14/4/2026.)
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