- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. ALEGAÇÃO DE FALSO COLETIVO. DIALETICIDADE. CDC. PRESCRIÇÃO. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por beneficiário contra acórdão estadual que, em apelação da operadora, julgou improcedentes pedidos de reconhecimento de falso coletivo, de aplicação das regras dos planos individuais/familiares e de declaração de abusividade dos reajustes. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 1.010, II e III, e 932, III, do CPC por ausência de dialeticidade e de impugnação específica; (ii) plano coletivo empresarial com poucos beneficiários pode ser qualificado como falso coletivo para aplicação das regras dos planos individuais/familiares e da Súmula 608/STJ, sob a incidência do CDC; (iii) a prescrição aplicável segue o Tema 610/STJ (decenal para revisão de reajustes e trienal para repetição do indébito); e (iv) houve dissídio jurisprudencial apto sobre a qualificação do contrato e a prescrição. 3. A apelação que enfrenta os pontos decisórios essenciais e guarda conexão lógico-jurídica com a sentença atende a dialeticidade e a impugnação específica previstas nos arts. 1.010, II e III, e 932, III, do CPC. 4. A requalificação de plano coletivo empresarial como falso coletivo e a análise de abusividade dos reajustes exigem reexame de cláusulas contratuais e de provas, o que é inviável em recurso especial, atraindo as Súmulas 5 e 7/STJ. 5. A prescrição decenal para revisão de reajustes durante a vigência do contrato e a prescrição trienal para repetição do indébito, conforme o Tema 610/STJ e o art. 206, § 3º, IV, do CC são aplicáveis ao caso. 6. Em harmonia com a jurisprudência consolidada sobre a prescrição e os limites cognitivos do recurso especial, incide a Súmula 83/STJ, que obsta o conhecimento do apelo tanto pela alínea a quanto pela alínea c do art. 105, III, da CF. 7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. (AREsp n. 3.036.551/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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